A partir de 1º de outubro próximo, os contribuintes prestadores de serviços de transporte de pessoas, em operações nas modalidades de fretamento, transporte de valores e excesso de bagagens estarão obrigados a emitir o documento fiscal CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O coordenador Antônio Godói esclarece que o CT-e OS irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (papel) e deve ser emitido conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional do Conhecimento de Eletrônico no endereço: www.cte.fazenda.go.gov.br ; Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento fiscal eletrônico, destaca o coordenador.

O CT-e OS traz às empresas vantagens de utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais como, redução das obrigações acessórias, maior segurança da informação, além de facilidades no controle das operações e escrituração.

Começo

O Conhecimento de Transporte na versão eletrônica começou a ser adotado pela Sefaz em 2007, em substituição aos documentos fiscais emitidos em papel exigidos no transporte de mercadorias nos modais rodoviários, ferroviários, aquaviários e aéreo.  Inicialmente o sistema tinha sido implementado por empresas de transporte de mercadorias de cargas convencionais e, ainda, em transporte de passageiros em linhas regulares.

Fonte: SEFAZ GO

http://www.mauronegruni.com.br/2017/08/14/go-obrigatoriedade-de-emitir-ct-eos-comeca-em-de-outubro-proximo/

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