O Esocial - mudanças na situação atual

Por Paula Neves

O eSocial abrange todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas prestadas ao: 
 
  • Ministério do Trabalho e Emprego
  • Ministério da Previdência Social
  • Receita Federal
  • Instituto Nacional do Seguro Social
  • Caixa Econômica FederalResultado de imagem para esocial

Tem o princípio de viabilizar a garantia de leis previdenciários e trabalhistas. Racionalizar e simplificar cumprimento e obrigações, e eliminar redundâncias nas informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas. Aprimorar qualidade de informações das relações de trabalho, previdênciárias e tributárias. E conferir tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural - pessoa física.

O eSocial não altera nenhuma legislação, mas sim altera a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do Governo Federal. Se hoje, a empresa se preocupa somente com a fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para averiguar os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização poderá ser automática. 
A empresa que não se adequar ao eSocial, poderá sofrer as punições já previstas nas legislações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
 

Atualmente o Departamento Pessoal [DP] deve cumprir uma série de obrigações, algumas delas entregues de maneira isolada – pois decorrem de certos eventos – ao passo que outras, são entregues por período – quer seja ele mensal ou anual.

Esta variação nos formatos e nas datas de envio, torna a análise de dados extremamente custosa para a administração e ocasiona erros de preenchimento. Um dos principais fatores que motivou a criação do eSocial é a discrepância percebida na entrega da GFIP/SEFIP que provavelmente não serão mais exigidas, assim como o Livro de registro do empregado, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS, CAGED, RAIS, DIRF, CAT, PPP e o MANAD. Mas é bom frisar que não existem informações concretas que isto efetivamente acontecerá, e quais serão as obrigações acessórias que serão extintas e/ou substituídas.

Sabemos que para facilitar as críticas e cruzamentos feitos pela fiscalização, todas as informações estarão em um só lugar e serão comparadas entre si antes que a obrigação seja considerada cumprida. A tendência é que gradualmente estas obrigações deixarão realmente de ser entregues isoladamente e serão incorporadas ao SPED.

E os próximos anos trarão mudanças também para os departamentos de Recursos Humanos que antes davam maior enfoque à gestão da folha de pagamento, do ponto e frequência dos colaboradores. Com a chegada do eSocial, será necessário o levantamento atualizado de outras informações como, por exemplo: Grau de Exposição à Risco, Condição de Acidente de Trabalho, Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT (entra aqui), Monitoração Biológica, Controle de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), além de diversos Dados de Autônomos, segundo o manual haverá uma complexidade do processo de folha de pagamento, com a necessidade de submissão de eventos periódicos e não periódicos ao eSocial.
 

Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que seria agora em setembro deste ano de 2016 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014 e de janeiro de 2017 para as demais empresas. Novo prazo estabelecido pelo Comitê Diretivo do Esocial: Janeiro/2018 para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 e em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes. E, também, houve a divulgação de atualização no manual disponibilizado - Manual de Orientação do Esocial 2.2

http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/o-esocial-mudancas-na-situacao-atual/98354/

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas

Comentários

  • Airton, agradeço sua contribuição, mas como o blog é acessado por todos os níveis de profissionais, e também por profissionais de outras áreas e por estudantes, entendemos ser relevante sim este tipo de compartilhamento.

    Abraços.

  • Tenho profundo respeito por pessoas que escrevem e divulgam os seus escritos. Mas creio que alguns assuntos requerem textos que sejam ou inovadores em relação ao tema abordado, ou que expressem algum ponto que o autor identificou e quer compartilhar, enfim, algo de novo no que é escrito.
    Com todo o respeito à autora, esse texto que faz uma compilação de aspectos do eSocial já sobejamente conhecidos, em nada agrega, seja para o leitor, seja para o blog.

This reply was deleted.