NFS-e Santo André (SP)

Senhores,

Para conhecimento, segue comunicado da PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ:

Srs. Contribuintes,

Informamos a todos os Contribuintes com obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços no município de Santo André, conforme o Decreto 15.611/2007, que a
partir da competência 04/2010, a emissão da nota fiscal eletrônica será
obrigatória no Padrão do SPED Fiscal. (Sistema Público De Escrituração
Digital)
. Os atuais RTS serão substituídos pelo RPS - recibo provisório de
serviços.


Os contribuintes que emitem notas fiscais direto no site http://nfe.giss.com.br, já podem utilizar novo endereço http://santoandre.ginfes.com.br,
para emissão de suas notas fiscais eletrônicas. O usuário e senha será o
mesmo utilizado no portal da Gissonline.


Uma vez que o contribuinte começar a emitir notas no endereço http://santoandre.ginfes.com.br, seu acesso ao antigo site será bloqueado, porém a consulta de suas notas emitidas no
antigo endereço será possível por intermédio de um link disponível em sua
escrituração fiscal.

Comunicamos ainda, para os emitentes de RTS, que haverá um endereço disponível para testes até o dia 31/03/2010, http://demonstracao.ginfes.com.br,
estes Contribuintes deverão acessar o portal da receita federal para se
adequarem ao novo Layout para emissão do RPS (recibo provisório de
serviços
), em XML.

Os contribuintes que emitem nota eletrônica direto no site, deverão baixar o sistema emissor de RPS, para emissão do recibo provisório de serviços, na impossibilidade da emissão da
nota eletrônica. (http://santoandre.ginfes.sp.gov.br
) Fazer o Download do programa emissor de RPS.


Para baixar o Layout do RPS entre em (http://santoandre.ginfes.sp.gov.br


Acesse o Item Manuais e entre no manual de intregraçao http://www.abrasf.org.br/ABRASF/arquivos/NFSE-NACIONAL_ManualDeIntegraçao.pdf


Fonte: http://www.candinho.com.br/imagens/boletimmar10.pdf

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