NF-e 2.0 MG: crédito Ativo Imobilizado CFOP 1604

Abaixo a instrução de procedimento IP02 do Estado de MG, que trata da NF-e de crédito do Ativo Imobilizado.

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Atenciosamente,

Geraldo Nunes

Belo Horizonte/MG

(31)9426-0089

geraldo.nunes@yahoo.com.br

 

 

 

Instrução de Procedimento.

 

Notas Fiscais emitidas para Escrituração Fiscal

 

IP02 - Notas Fiscais de crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado versão 2009-06-05

 

Legislação – Anexo V

 

art. 168 - Parágrafo único - A escrituração do documento fiscal relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente e do crédito do imposto correspondente deverá observar o seguinte:

[...]

 

II - a cada período de apuração, o contribuinte deverá emitir, em seu próprio nome, nota fiscal com utilização de CFOP específico, contendo o valor do crédito, calculado de acordo com os incisos I e II do § 3º do artigo 66 e com os §§ 7º e 8º do artigo 70, ambos deste Regulamento, e constante do livro Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP), modelo C, a que se referem o inciso II do caput do artigo 204 e o artigo 206, ambos desta Parte;

 

III - o contribuinte deverá escriturar a nota fiscal a que se refere o inciso anterior no livro Registro de Entrada, lançando o valor do crédito do imposto a ser apropriado no período, na coluna “Operações com Crédito do Imposto - Imposto Creditado”, informando na coluna “Observações” o seguinte: “Crédito de ICMS relativo à entrada de bem do ativo permanente”.

 

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:

 

Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).

 

Identificação da Nota Fiscal eletrônica:

 

Informar a Finalidade da emissão = ‘NF-e de ajuste’ – página 96:

 

 

Produtos e Serviços da NF-e

 

1.       Código do Produto – utilizar o código do CFOP.

 

 Ex.: CFOP=1604, Código do produto = ‘CFOP1604’.

 

 

2.       Descrição do produto – preencher com “Ativo permanente - ICMS a ser apropriado”. 

página 102:

 

 

página 122:

 

 

 

3.       Código de Situação Tributária = 090.

 

Informações do Transporte da NF-e

 

Por ser um campo obrigatório e não termos opção “sem frete”, sugerimos padronizar a utilização como frete por conta do emitente = 0.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 05 de junho de 2009.

 

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

SAIF/DINF/DED.

 

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Comentários

  • Geraldo, gostaria de mais detalhes da emissão da nf-e do credito Icms Ativo imobilizado.

    Tem base de calculo de Icms?

    Tem valor do produto?

    Tem aliquota de 100%?

    Esta duvida é em função que o não consigo validar uma nf-e sem estes dados.

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