Alteração em regra de validação: 

Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído. 

Orientação para impressão de DANFE: 

O conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do DANFE, deverá ser copiado no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl) para que a informação conste impressa no DANFE. 

Caso seja necessária sua impressão no DANFE, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo de Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl).

Link para a Nota Técnica NF-e 2013/005 v1.22 

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#338

26.03.2015 12:21 - Sped - Divulgada a Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2015

 

Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2015, apresentando, em resumo alguns aspectos, delineados nesta notícia.

As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo, compondo uma versão nacional anual ou a cada 2 anos.

O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute desse documento fiscal, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão para as empresas e para as Sefaz.

A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança da legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas Sefaz autorizadoras.

A última revisão do leiaute foi feita em 2010, e não houve grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012.

Atualmente, o leiaute da NF-e está na versão 2.00, e a referida Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:

a) funcionalidades opcionais disponibilizadas pelas Sefaz para o serviço de autorização de uso da NF-e;

b) alterações necessárias para a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e;

c) alterações em regras de validação, principalmente as vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas Sefaz.

Versão 1.22

a)   alteração em regra de validação: e m função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste Sinief nº 10/2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas no caso tanto de o valor correspondente à desoneração ter sido incluído no valor total da nota como quando não tiver sido incluído.

b)   orientação para impressão de Danfe: o conteúdo do campo vICMSDeson, enquanto não for previsto no leiaute do Danfe, deverá ser copiado no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl)" para que a informação conste impressa no Danfe. Caso seja necessária sua impressão no Danfe, outros campos que não forem previstos no leiaute também poderão ser copiados no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte (infCpl)".

Dentre as novidades contidas na Nota Técnica 2013/005, versão 1.22, destacamos a que se refere ao prazo de implantação (item 01.5).

Os prazos para a vigência das mudanças relacionadas na Nota Técnica em referência dependerão do modelo do documento fiscal: NF-e, modelo 55, ou NFC-e, modelo 65, principalmente porque as empresas emitentes de NFC-e e as Sefaz que adotam este modelo de documento já procederam a uma boa parte das mudanças previstas na referida Nota Técnica.

Vejamos o cronograma seguinte:

a) para a NF-e, modelo 55:

a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014;

a.2) ambiente de produção: 10.03.2014;

a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015 (Nota Técnica 2013/005, v 1.10);

Nota:
No caso das UF que participam do projeto-piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65.

b) para a NFC-e, modelo 65:

b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014;

Prazos para as UF integrantes do projeto-piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):

a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013;

b) ambiente de produção: 06.01.2014.

Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação.

(Nota Técnica 2013/005, versão 1.22. Disponível em:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.

Acesso em: 26.03.2015)

Fonte: Editorial IOB

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