Foi publicada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.20 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, concedendo o prazo de até 31.08.2017, para uso dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) extintos pela Resolução Camex nº 35/2017.

Está disponível no Portal da NF-e, www.nfe.fazenda.gov.br<<a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br">www.nfe.fazenda.gov.br&gt;, a tabela da NCM, no menu "Documentos", opção "Diversos", "NCM 8 Dígitos - vigência a partir de 1º.01.2017 - Ref. Nota Técnica 2016.003".</<a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br">www.nfe.fazenda.gov.br&gt;

A NT em referência disponibiliza, no referido site, as tabelas da NCM e de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib) e as seguintes informações:

Prazo de implementação: prazo máximo de 14.07.2017, conforme calendário de cada Secretaria de Fazenda Estadual;

Prazo de tolerância: as empresas poderão usar os códigos da NCM extintos pela Resolução Camex nº 35/2017 até 31.08.2017.

Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais estarão aptas a aceitar os códigos extintos até 31.07.2017.

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 1.20. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=. Acesso em: 28.07.2017)

Fonte: Editorial IOB

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