Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 2015/001, que trata dos registros de eventos desse documento fiscal relacionados à suspensão do ICMS na remessa de insumos para industrialização após 180 dias.
Essa nota técnica traz, em resumo, os aspectos sobre os eventos de pedido de prorrogação, de cancelamento de pedido de prorrogação e do Fisco, com a especificação técnica para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na operação citada.

O evento de pedido de prorrogação substitui a petição em papel do contribuinte, à administração pública, com um arquivo XML assinado. O evento será utilizado pelo contribuinte, e o alcance das alterações permitidas é definido pelo Convênio AE nº 15/1974, conforme segue:

"Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO.
[...]
Cláusula primeira - Os signatários acordam em conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
[...]
§ 1º O disposto nesta cláusula não se aplica às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.

§ 2º A suspensão nas remessas interestaduais para industrialização promovidas por estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul fica condicionada à existência de autorização específica concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda desse Estado.
[...]

Cláusula segunda - O presente Convênio passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1975.
[...]
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."

As Unidades da Federação que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas.

A Nota Técnica em referência define o layout e a operacionalização da petição da prorrogação da supensão do ICMS e seu deferimento através dos seguintes eventos:

a) Evento pedido de prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, "EPP1");

b) Evento pedido de prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, "EPP2");

c) Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º Prazo (tpEvento=111502, "ECPP1");

d) Evento Cancelamento de pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, "ECPP2");

e) Evento Fisco (tpEvento=411500, "EF").

Prazos para entrada em vigor da Nota Técnica:

a) Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 26.10.2015;

b) Ambiente de Produção: 30.11.2016.

(Nota Técnica nº 2015/001 - Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 16.04.2015)

Fonte: Editorial IOB

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas