A Portaria n° 126/13 alterou disposições da Portaria n° 163/2007, que trata sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE. As alterações foram relativas aos seguintes assuntos:
a) a possibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, modelo 65, em alternativa à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
b) a transmissão da NF-e em contingência após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e ;
c) a obrigatoriedade do registro dos eventos da NF-e, bem como os prazos para esses registros.
Fonte: FiscoSoft
Comentários
SEFAZ-MT: Regras e procedimentos para utilização da NF-e - DANFE .
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
Fonte: SEFAZ-MT