O MDF-e deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte ou pelos contribuintes emitentes de NF-e no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Dentre as finalidades do MDF-e destacam-se:
1. Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
2. Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
3. Consolidar as informações da carga acobertadas por vários CT-e ou NF-e;
4. Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
5. Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
6. Registrar o momento do início e do fim da operação.
Para efetuar o download da Cartilha Nacional do MDF-e acesse o link abaixo:
Assinado por: PROCERGS
editado por Tadeu Cardoso

https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/Noticias

http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2014/12/mdfe-consulte-cartilha-nacional-do-mdf.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+BlogDoTadeuCardoso+(Blog+do+Tadeu+Cardoso)

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