A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) vai tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.

A NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

De acordo com a Resolução 19/2016 ficam obrigados a emitir NFC-e, modelo 65, a partir da data indicada, os estabelecimentos de contribuintes varejistas, de acordo com o faturamento realizado em 2016:

2017 Faturamento anual

1o de março igual ou superior a R$ 10 milhões.

1o de maio igual ou superior a R$ 7,5 milhões.

1o de setembro igual ou superior a R$ 3,6 milhões

1o de novembro igual ou superior a R$ 1,8 milhões

1o de dezembro demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

Para os contribuintes atacadistas que também realizem operações no varejo, independentemente do valor do faturamento anual, a obrigatoriedade de emissão da NFC-e dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2017.

A resolução determina que fica facultada a utilização da NFC-e pela micro e pequena empresa com faturamento anual, no ano base de 2016, de até R$ 120 mil, podendo, se for o caso, continuar utilizando equipamento ECF até seu esgotamento operacional.

Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1o de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, devendo o contribuinte manter à disposição da fiscalização, pelo prazo decadencial, os registros dos equipamentos e as vias documentos referidos.

Segundo o secretário Marcellus Alves, a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final é a alternativa mais econômica e funcional para emissão de documento fiscal nas vendas ao consumidor final pelos estabelecimentos varejistas.

Com a Nota Fiscal Eletrônica do consumidor, o cidadão, quando adquirir mercadorias de qualquer valor em qualquer estabelecimento comercial, poderá receber a nota fiscal (que será um arquivo digital) na sua caixa de e-mail ou por mensagem de celular (SMS). A impressão é opcional, e o consumidor poderá imprimir o documento no site da SEFAZ na Internet, seção Projetos Nacionais/ NFC-e/ Consulta Pública.

Entre os benefícios esperados estão a simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes, aumento da eficiência fiscal, segurança e comodidade para o consumidor (que poderá consultar o efetivo registro das informações para o órgão tributário competente), além de ampliação das alternativas de recepção do documento fiscal por meios eletrônicos (e-mail, SMS e outros).

Emissor gratuito

A Secretaria da Fazenda e as entidades representativas dos empresários como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL São Luís) e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram uma parceria para que seja desenvolvido um programa de emissão gratuita da NFC-e. Os trabalhos estão estágio avançado e, em poucos dias, o sistema deverá estar disponível para download e utilizado pelas empresas.

Fonte: Sefaz-MA.

http://www.mauronegruni.com.br/2016/09/06/ma-varejista-tera-que-usar-nota-fiscal-eletronica-do-consumidor-ate-o-final-de-2017/?utm_source=Blog+do+Mauro+Negruni&utm_campaign=9aaf99738c-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email&utm_term=0_2246abd46a-9aaf99738c-72026965

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