Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.705/2017 - DOU 1 de 17.04.2017, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, que dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

A consulta deverá ser formulada por escrito, conforme formulário próprio disponível no site da RFB, apresentado nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013 e dirigida à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Sem prejuízo da competência do Coordenador-Geral da Cosit para solucionar consulta sobre classificação fiscal de mercadorias e para decidir sobre demais atos dela derivados, os atos decorrentes da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014 obedecerão à forma determinada em ato específico.

O disposto na Instrução Normativa nº 1.705/2017 aplica-se aos processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias pendentes de solução.
 
Fonte: LegisWeb via http://www.bysoft.com.br/blog/artigo/ipi-alteradas-disposicoes-sobre-o-processo-de-170/?utm_campaign=newsletter_1_abril&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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