IFRS - CVM - Pronunciamentos Técnicos - Aprovação

CVM - Pronunciamento Técnico CPC 35(R1) - Demonstrações separadas - Aprovação
Foi aprovada e considerada de cunho obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 35(R1), que trata de demonstrações separadas. Foi revogada a Deliberação CVM nº 607, de 26 de novembro de 2009, que ora tratava desse assunto.
A Deliberação nº 667 aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Esse Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de investimentos em controladas, entidades controladas em conjunto e coligadas, quando o investidor opta ou é requerido por regulamentação local, a apresentar as demonstrações contábeis separadas.

Ver: Deliberação CVM Nº667

CVM - Pronunciamento Técnico CPC 19(R1) - Investimento em empreendimento controlado em conjunto (Joint Venture) - Aprovação
Foi aprovado e considerado de cunho obrigatório para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 19(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de investimento em empreendimento controlado em conjunto. Foi revogada a Deliberação CVM nº 606 de 2009, que tratava sobre esse assunto.
A Deliberação nº 666 aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
Esse Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização das participações em empreendimentos controlados em conjunto (joint venture) e na divulgação dos ativos, passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos empreendedores e investidores, independentemente da estrutura ou forma sob a qual as atividades do empreendimento controlado em conjunto são executadas.

Ver: Deliberação CVM Nº666

CVM - Pronunciamento Técnico CPC 15(R1) - Combinação de negócios - Aprovação
Foi aprovado e considerado de cunho obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 15(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de combinação de negócios. Foi revogada a Deliberação CVM nº 580, de 31 de julho de 2009 que ora tratava desse assunto.
A Deliberação nº 665 aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.
O objetivo desse Pronunciamento é aprimorar a relevância, a confiabilidade e a comparabilidade das informações que a entidade fornece em suas demonstrações contábeis acerca de combinação de negócios e sobre seus efeitos. Para esse fim, este Pronunciamento estabelece princípios e exigências da forma como o adquirente: a) reconhece e mensura, em suas demonstrações contábeis, os ativos identificáveis adquiridos, os passivos assumidos e as participações societárias de não controladores na adquirida; b) reconhece e mensura o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill adquirido) advindo da combinação de negócios ou o ganho proveniente de compra vantajosa; e c) determina quais as informações que devem ser divulgadas para possibilitar que os usuários das demonstrações cont&a acute;beis avaliem a natureza e os efeitos financeiros da combinação de negócios.

Ver: Deliberação CVM Nº665

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