ECF - Prazo de Entrega não será prorrogado

A data limite para entrega da ECF referente ao ano-calendário 2014 e a situações especiais ocorridas de janeiro a agosto de 2015 é 30 de setembro de 2015. Essa data não será prorrogada pelos motivos abaixo especificados:

1 - A versão de testes do programa da ECF foi disponibilizada em julho de 2014 (mais de um ano antes da data limite);
2 - A versão de produção do programa da ECF foi disponibilizada em março de 2015 (seis meses antes da data limite);
3 - Mais de 300.000 empresa já entregaram a ECF;
4 - Os registros Y700 e Y710, criados na última versão do Manual da ECF, não devem ser preenchidos para o ano-calendário 2014;
5 - O registro Y720, criado na última versão do Manual da ECF, deve ser preenchido somente para as empresas que entregarem a ECF em atraso, conforme orientação do próprio Manual.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/

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Comentários

  • Parece piada e não convence. Somos betatesters obrigatórios, sujeito ao látego de pesadas multas no caso de descumprimento de alguma regra, mas tendo que usar um programa que com muito boa vontade pode ser considerado no estágio beta. Que informa que um erro grave ocorreu, mas que não permite sair "graciosamente" do programa, obrigando ao uso do gerenciador de tarefas (no caso do Windows), com corrompimento de dados. Que não aceita uma atualização do java.

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