Por Marcio Gomes

    A esta altura, provavelmente os trabalhos para preenchimento, validação e entrega da Escrituração Contábil Fiscal em sua empresa já devem estar ocorrendo a “todo vapor”. Não custa lembrar que se trata da digitalização dos livros “Lalur” e “Lacs”, bem como de nova forma de informar as antigas fichas da DIPJ – atentar inclusive que a numeração dos registros faz alusão ao número que as fichas possuíam na DIPJ .

     Estamos tratando aqui de uma obrigação acessória complexa e que, além disto, fornece ao fisco informações de extrema relevância, desta maneira tanto a área responsável por sua entrega como a área de tecnologia da informação devem estar absolutamente focadas no cumprimento desta obrigação no prazo e com correção de conteúdo, sabemos que toda entrega inicial de uma nova obrigação acessória gera dificuldades maiores, que naturalmente são potencializadas por se tratar de uma obrigação desta envergadura.

     Dentre todos os blocos, vamos tratar aqui especificamente de alguns registros do Bloco X, que substituem as mais diversas fichas da DIPJ, seus riscos e cuidados no preenchimento:

 

Registros X291 a X330 (antigas fichas 29 a 33 DIPJ): A estes registros estão sujeitos os contribuintes que efetuaram operações de importação/exportação com pessoas vinculadas / interpostas ou localidades com tributação favorecida.  Não há alteração em relação aos registros que eram informados na DIPJ, pois os ajustes de preços de transferência (transferprice) são regulamentados pela Lei 9.430/96 e alterações posteriores. É necessário verificar com sua área de TI qual método será utilizado para preenchimento destes registros, mas é imprescindível antes, que os ajustes sejam encontrados tomando todos os cuidados necessários para evitar inconsistências junto ao fisco, como a utilização das taxas de conversão corretas, a escolha do método adequado e sua correta aplicação, a adequada definição do preço – parâmetro e outros cuidados. Por fazer parte de uma obrigação acessória tão robusta quanto a ECF, a visibilidade sobre estes ajustes será maior do que vinha sendo na DIPJ , importante atentar ainda para que cada registro X300 precisa estar composto com seus respectivos contratantes no registro X310, valendo o mesmo entendimento para os registros X320 e X330.

Registros X400 e X410 (antigas fichas 40 e 41): Estes registros devem ser informados pelas empresas que atuam no ramo do comércio eletrônico (não exclusivamente inclusive) e mantém sites e servidores disponíveis para acesso de clientes.  Para empresas que praticam a modalidade do comércio eletrônico concomitantemente à comercialização presencial, será necessário segregar os números referentes ao comércio eletrônico.

Registro X480 (antiga ficha 48): Aqui temos os registros ligados aos benefícios fiscais e regimes especiais dos mais diversos, como Repes, Recap, Repenec, Retaero, Recine e tantos outros inclusive ligados à eventos específicos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Para atendimento a este registro é necessário alguns cuidados, tais como: ter a documentação comprobatória do regime especial ou enquadramento na desoneração, se cabível, ter as operações devidamente segregadas de forma clara que não gere questionamentos e ter toda a atenção para que os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal estejam em acordo com os informados nas demais obrigações acessórias, como por exemplo, a Escrituração Fiscal Digital.

Há ainda muitos outros registros que compõe o bloco “X” e que tratam de reportar informações de extrema relevância, como: Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos pagos e recebidos no Brasil e no exterior, Demonstrativo de Prejuízos Acumulados, operações com Áreas de livre comércio e zonas de processamento de importação e muitas outras.

É imprescindível o cumprimento da obrigação acessória em conjunto com a área de Tecnologia da Informação e a manutenção dos documentos suporte, que possam ser devidamente auditados e que demonstre de forma clara e inquestionável a composição dos valores informados. Esta é uma obrigação das mais importantes, expõe todas as operações da empresa de forma muito clara e por conta disto pode ser fruto de muitos questionamentos por parte do fisco federal. Para atendê-la da melhor maneira, com o máximo de segurança e suporte se faz necessária àquela parceria entre as áreas técnicas (tributário, contábil, impostos diretos), tecnologia da informação e parceiros externos. A confiabilidade e expertise desta parceria irão refletir completamente na vitória de mais esta etapa.

 

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