[Leitor] “Pois enviamos o sped contábil com o livro diário e razão, porem não com Balanço e DRE por não ser obrigatório no Sped Contabil. Precisaremos enviar para Junta Comercial o Livro diário para autenticação? Pois o Balanço não foi publicado no Sped.” Resposta A Receita Federal é clara em seu posicionamento sobre as demonstrações contábeis no SPED: “Segundo o Código Civil, o Balanço e a Demonstração do Resultado Econômico devem elaboradas no encerramento do exercício social ser transcritos no Diário. Outras normas estabelecem prazos diferentes. O Banco Central, por exemplo, estabelece que as demonstrações são semestrais. Como a escrituração contábil digital pode ser mensal, pode ocorrer de a empresa não ter elaborado as demonstrações naquele mês. Além disso, o Sped não tem como saber a data do encerramento de exercício social. Estes aspectos impossibilitam estabelecer, no Programa Validador e Assinador, a obrigatoriedade de tais registros. Assim, as demonstrações são obrigatórias, mas podem não estar no livro, quando ele não contenha a data a que se referem.” (Fonte: Receita Federal do Brasil) Vejamos o que diz o Código Civil: “Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.” (Fonte: LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.) Ainda, sobre o tema, há o texto, claro e objetivo, de Jurânio Monteiro, publicado neste blog, cuja conclusão é direta: “(…) Além de demonstrar à sociedade a situação econômica da empresa, a escrituração contábil é também a base de dados para apuração do Lucro Real, modalidade esta que determina a obrigatoriedade de apresentação da ECD de acordo com o Art. 3º, item II da IN 787/07. Conforme disposto no Art. 274 da Seção IX do RIR/99 (Regulamento do Imposto de Renda), têm-se a obrigatoriedade da escrituração e da apresentação do BP e DRE, em consonância com as informações apresentadas no Diário da empresa: (…) É importante esclarecer que o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, são peças contábeis indispensáveis à escrituração contábil, seja ela digital, ou em papel. E apresentá-la sem tais é incorrer em sonegação de informação e arbitramento do lucro. Evidencia-se, assim, que a ECD não alterou a legislação e sua obrigatoriedades. Esta teve o objetivo específico de alterar a sua forma, que passou do papel para o digital. Referenciando esta nova realidade aos termos conhecidos no meio contábil, podemos dizer a escrituração contábil passou do tangível ao intangível.” (Fonte: Jurânio Monteiro em www.robertodiasduarte.com.br) Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/06/ecd-as-demonstracoes-contabeis-sao.html#more
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