Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 54 DE 16/07/2015

Publicado no DO em 20 jul 2015

Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.

O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Ficam aprovados os Leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constantes dos anexos I a X deste Ato, disponíveis para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao.htm">http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/legislacao... > .

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

1) Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015

2) ADE Cofis nº 54, de 16 de Julho de 2015

3) Anexos ao ADE Cofis nº 54, de 16 de Julho de 2015;

http://www1.receita.fazenda.gov.br/legislacao.htm

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/e-financeira-leiaute-oficial-ade-c-ofis-54-de-16-07-2015

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