A Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou o Manual de Preenchimento da e-Financeira, versão 1.0.3, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015 (leia clicando aqui), constante do seu Anexo Único, o qual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://sped.rfb.gov.br).

Lembramos que estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:
a) as pessoas jurídicas:
a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
a.2) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ressalta-se, porém, que a obrigatoriedade imposta às entidades supramencionadas alcança aquelas supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 41/2016 - DOU 1 de 27.05.2016)

Fonte: IOB Informa

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