DIRF 2013 - Programa - Aprovação do leiaute

 

ADE COFIS 57/12 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 57 de 23.11.2012

D.O.U.: 23.11.2012

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).



O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, doart. 312do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto naInstrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1ºFica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), constante do anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2ºEste ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

IÁGARO JUNG MARTINS

 

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf

1. Regras gerais

Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

 

Regra de preenchimento Descrição
1 Formato dos campos ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" -todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical).

NUMÉRICO (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de 0 a 9.

2 Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data. Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc.);
3 Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.
4 Campos numéricos referentes a valores Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados; Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.
5 Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal -NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.
6 Formação dos campos Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|" (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo.

7 Formação dos registros Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.
8 Preenchimento dos campos Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato. Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.
9 Campo numérico referente à quantidade de meses Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;

Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.

 

2. Estrutura de arquivo

2.1 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPF - Declarante pessoa física

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf - Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa

RIBMR - Rendimentos Isentos - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente

RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

FCI - Fundo ou clube de investimento

IDREC - Identificação do código de receita

BPFFCI - Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

BPJFCI - Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

IDREC - Identificação do código de receita

BPFPROC - Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo Empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf - Término da declaração

3. Leiaute do arquivo

3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o primeiro registro no arquivo

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 Dirf Sim
2 Ano referência N Fixo 4 2013 Sim
3 Ano-calendário N Fixo 4 2012 ou 2013 Sim
4 Indicador de retificadora C Fixo 1 S - Retificadora

N- Original

Sim
5 Número do recibo N Fixo 12 - Não
6 Identificador de estrutura do leiaute C Fixo 7 7C2DE7J Sim

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
5 Número do recibo O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a "S" e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.

 

3.2 Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o segundo registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 RESPO Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 DDD N Fixo 2 - Sim
5 Telefone N Variável 9 - Sim
6 Ramal N Variável 6 - Não
7 Fax N Fixo 9 - Não
8 Correio eletrônico C Variável 50 - Não

 

3.3 Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física;

- Deve ser o terceiro registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo;

- Não pode ser informado se existir registro tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPF Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim
5 Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros C Fixo 1 S - Titular de serviços notariais e de registros.

N - Não é titular de serviços notariais e de registros.

Sim
6 Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial C Fixo 1 S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim
7 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S - Encerramento de espólio/saída definitiva do país.

N - Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país.

Sim
8 Data do Evento D Fixo 8 - Não
9 Tipo de Evento N Fixo 1 1 - Encerramento de espólio.

2 - Saída definitiva do Brasil.

Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
8 Data do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".
9 Tipo do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".

 

3.4 Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

 

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica;

- Deve ser o terceiro registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo;

- Não pode ser informado se existir registro tipo DECPF.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 DECPJ Sim
2 CNPJ N Fixo 14 - Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 - Sim
4 Natureza do declarante N Fixo 1 0 - Pessoa jurídica de direito privado.

1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal.

2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal.

3 - Empresa pública ou sociedade de economia mista federal.

4 - Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal.

8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito).

Sim
5 CPF responsável perante o CNPJ N Fixo 11 - Sim
6 Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP C Fixo 1 S - Sócio ostensivo.

N - Não é sócio ostensivo

Sim
7 Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial. C Fixo 1 S - Depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

N - Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial.

Sim
8 Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento C Fixo 1 S - Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

N - Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

Sim
9 Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior C Fixo 1 S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.

Sim
10 Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial C Fixo 1 S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.

Sim
11 Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014 C Fixo 1 S - Existe pagamento relacionado à Copa.

N - Não existe pagamento relacionado à Copa.

Sim
12 Indicador de situação especial da declaração C Fixo 1 S - Declaração de situação especial.

N - Não é declaração de situação especial.

Sim
13 Data do evento D Fixo 8 - Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
4 Natureza do declarante Relativamente à natureza do declarante 8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:

1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf;

2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa;

3. a declaração deverá ser entregue na RFB.

12 Data do Evento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 12 igual a "S".

 

3.5 Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

 

Regras de validação do registro:

- Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;

- Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 5 IDREC Sim
2 Código de receita N Fixo 4 De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf. Sim

 

3.6 Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

 

Regras de validação do registro:

- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFDEC Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 - Não

 

3.7 Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

 

Regras de validação do registro:

- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJDEC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 - Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 - Sim

 

3.8 Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

 

Regras de validação do registro:

- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 FCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 - Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 - Sim

 

3.9 Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

 

Regras de validação do registro:

- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFFCI Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim

 

3.10 Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

 

Regras de validação do registro:

- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPJFCI Sim
2 CNPJ N Fixo 14 - Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 - Sim

 

3.11 Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

 

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por:

- Tipo de justiça;

- Número do processo;

- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 4 PROC Sim
2 Indicador de Justiça N Fixo 1 1 - Justiça federal

2 - Justiça do Trabalho

3 - Justiça estadual/Distrito Federal

Sim
3 Número do processo C Variável 20 - Sim
4 Advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 - Pessoa física 2 - Pessoa Jurídica Não
5 CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos Não
6 Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física até 60 posições. Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. Não

 

3.12 Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

 

Regras de validação do registro:

- Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

- Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPFPROC Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 - Não

 

3.13 Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

 

Regras de validação do registro:

- Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

- Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 7 BPJPROC Sim
2 CNPJ N Fixo 14 - Sim
3 Nome empresarial C Variável 150 - Sim

 

3.14 Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

 

Regras de validação do registro:

Deve estar classificado em ordem crescente por:

- Indicador de rendimento recebido acumuladamente;

- Número do processo.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 3 RRA Sim
2 Identificador de rendimento recebido acumuladamente N Fixo 1 1 - Pago pelo declarante

2 - Pago pela justiça

Sim
3 Número do processo/requerimento C Variável 20 - Não
4 Advogado/escritório de advocacia N Fixo 1 1 - Pessoa física 2 - Pessoa Jurídica Não
5 CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia N Variável 14 CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos Não
6 Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia C Variável 150 Nome da pessoa física com até 60 posições.

Nome empresarial da pessoa jurídica com até 150 posições.

Não

 

Observações:

 

Ordem Campo Descrição
3 Número do processo/requerimento O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.

 

3.15 Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

 

Regras de validação do registro:

Deve estar classificado em ordem crescente por:

- CPF;

- Natureza do RRA;

Deve estar associado ao registro do tipo IDREC.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Fixo 6 BPFRRA Sim
2 CPF N Fixo 11 - Sim
3 Nome C Variável 60 - Sim
4 Natureza do RRA C Variável 50 - Não
5 Data atribuída pelo laudo da moléstia grave D Fixo 8 - Não

 

3.16 Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIVC, RIBMR e DAJUD)

 

Regras de validação do registro:

- Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou ao 13º salário;

- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

- Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA.

 

 

Ordem Campo Formato Preenchimento Tamanho Valores Válidos Obrigatório
1 Identificador de registro C Variável 5 RTRT

RTPO

RTPP

RTDP

RTPA

RTIRF

CJAC

CJAA

ESRT

ESPO

ESPP

ESDP

ESPA

ESIR

ESDJ

RIP65

RIDAC

RIIRP

RIAP

RIMOG

RIVC

RIBMR

DAJUD

Sim
2 Janeiro N Variável 13 - Não
3 Fevereiro N Variável 13 - Não
4 Março N Variável 13 - Não
5 Abril N Variável 13 - Não
6 Maio N Variável 13 - Não
7 Junho N Variável 13 - Não
8 Julho N Variável 13 - Não
9 Agosto N Variável 13 - Não
10 Setembro N Variável 13 - Não
11 Outubro N Variável 13 - Não
12 Novembro N Variável 13 - Não
13 Dezembro N Variável 13 - Não
14 Décimo Terceiro N Variável 13 - Não

 

3.17 Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)

 

Regras de validação do registro:

- Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.

 
Leia na íntegra em:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=277397&o=6&home=federal&secao=1&optcase=#ixzz2DGZKDbSA

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Comentários

  • 3.18 Registro de valores anuais de rendimentos isentos - outros (identificador RIO)

    Regras de validação do registro:

    - Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário;

    - Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    3

    RIO

    Sim

    2

    Valor pago no ano

    N

    Variável

    13

    -

    Sim

    3

    Descrição dos rendimentos isentos - outros

    C

    Variável

    60

    -

    Sim

    3.19 Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)

    Regras de validação do registro:

    - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

    - Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    7

    QTMESES

    Sim

    2

    Quantidade meses -Janeiro

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    3

    Quantidade meses - Fevereiro

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    4

    Quantidade meses -Março

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    5

    Quantidade meses -Abril

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    6

    Quantidade meses -Maio

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    7

    Quantidade meses - Junho

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    8

    Quantidade meses - Julho

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    9

    Quantidade meses - Agosto

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    10

    Quantidade meses - Setembro

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    11

    Quantidade meses - Outubro

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    12

    Quantidade meses - Novembro

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    13

    Quantidade meses - Dezembro

    N

    Variável

    4

    -

    Não

    3.20 Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador PSE)

    Regras de validação do registro:

    - Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    3

    PSE

    Sim

    3.21 Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE)

    Regras de validação do registro:

    - Ocorre caso exista o registro PSE;

    - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    4

    OPSE

    Sim

    2

    CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

    N

    Fixo

    14

    -

    Sim

    3

    Nome empresarial

    C

    Variável

    150

    -

    Sim

    4

    Registro ANS

    N

    Fixo

    6

    -

    Sim

    3.22 Registro de titular do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador TPSE)

    Regras de validação do registro:

    - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

    - Deve estar associado ao registro do tipo OPSE.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    4

    TPSE

    Sim

    2

    CPF do titular

    N

    Fixo

    11

    -

    Sim

    3

    Nome

    C

    Variável

    60

    -

    Sim

    4

    Valor Pago no ano

    N

    Variável

    13

    -

    Sim

    3.23 Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE)

    Regras de validação do registro:

    - Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;

    - Deve estar associado ao registro do tipo TPSE.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    5

    DTPSE

    Sim

    2

    CPF do dependente

    N

    Fixo

    11

    -

    Não

    3

    Data de nascimento

    D

    Fixo

    8

    -

    Não

    4

    Nome

    C

    Variável

    60

    -

    Sim

    5

    Relação de dependência

    N

    Fixo

    2

    03 - Cônjuge/ Companheiro(a)

    04 - Filho(a)

    06 - Enteado(a)

    08 - Pai/Mãe

    10 - Agregado/ Outros

    Não

    6

    Valor pago no ano

    N

    Variável

    13

    -

    Sim

    3.24- Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)

    Regras de validação do registro:

    - Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    4

    RPDE

    Sim

    3.25- Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)

    Regras de validação do registro:

    Deve estar classificado em ordem crescente por:

    - Beneficiário;

    - Código de país;

    - Número de identificação fiscal - NIF;

    Deve estar associado ao registro do tipo RPDE.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    5

    BRPDE

    Sim

    2

    Beneficiário

    N

    Fixo

    1

    1 - Pessoa física

    2 - Pessoa jurídica

    Sim

    3

    Código de país

    N

    Variável

    3

    De acordo com a tabela de código dos países constante na IN que dispõe sobre a Dirf

    Sim

    4

    Número de Identificação Fiscal - NIF

    C

    Variável

    30

    -

    Não

    5

    Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

    C

    Fixo

    1

    S - Dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

    N - Não é dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

    Sim

    6

    Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal - NIF

    C

    Fixo

    1

    S - Dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

    N - Não é dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF

    Sim

    7

    CPF/CNPJ

    N

    Variável

    14

    CPF com 11 dígitos.

    CNPJ com 14 dígitos.

    Não

    8

    Nome/nome empresarial

    C

    Variável

    150

    -

    Sim

    9

    Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica

    N

    Fixo

    3

    De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

    Não

    10

    Logradouro

    C

    Variável

    60

    -

    Não

    11

    Número

    C

    Variável

    6

    -

    Não

    12

    Complemento

    C

    Variável

    25

    -

    Não

    13

    Bairro/Distrito

    C

    Variável

    20

    -

    Não

    14

    Código postal

    N

    Variável

    10

    -

    Não

    15

    Cidade

    C

    Variável

    40

    -

    Não

    16

    Estado/Província

    C

    Variável

    40

    -

    Não

    17

    Telefone

    N

    Variável

    15

    -

    Não

    Observações:

    Ordem

    Campo

    Descrição

    9

    Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica

    O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2(beneficiário) igual a 2.

    3.26 Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)

    Regras de validação do registro:

    Deve estar classificado em ordem crescente por:

    - Data do pagamento;

    - Código de receita;

    Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    5

    VRPDE

    Sim

    2

    Data do pagamento

    D

    Fixo

    8

    -

    Sim

    3

    Código de receita

    N

    Fixo

    4

    -

    Sim

    4

    Tipo de rendimento

    N

    Fixo

    3

    De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

    Sim

    5

    Rendimento pago

    N

    Variável

    13

    -

    Sim

    6

    Imposto retido

    N

    Variável

    13

    -

    Não

    7

    Forma de tributação

    N

    Fixo

    2

    De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN que dispõe sobre a Dirf.

    Sim

    3.27 Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)

    Regras de validação do registro:

    - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente;

    - Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração;

    - Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    3

    INF

    Sim

    2

    CPF

    N

    Fixo

    11

    -

    Sim

    3

    Informações Complementares

    C

    Variável

    200

    -

    Sim

    3.28 Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)

    Regras de validação do registro:

    - Registro obrigatório no arquivo;

    - Deve ser o último registro no arquivo;

    - Ocorre somente uma vez no arquivo.

     

    Ordem

    Campo

    Formato

    Preenchimento

    Tamanho

    Valores Válidos

    Obrigatório

    1

    Identificador de registro

    C

    Fixo

    7

    FIMDIRF

    Sim



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