Foram publicados no Diário Oficial de hoje (20.12.2011) importantes atos tratando sobre a apresentação da DIRF 2012 e a entrega do Comprovante de Rendimentos, conforme destacamos a seguir.

 

DIRF 2012 - Novas regras aplicáveis ao ano-calendário 2011

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011foram disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012).

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

 

Comprovante de Rendimentos - Novas regras e aprovação de modelo

A Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011aprovou o novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido na Instrução Normativa, desde que contenha todas as informações nela previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

 

Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 120/2000, a Instrução Normativa SRF nº 288/2003, e a Instrução Normativa RFB nº 890/2008, que tratavam deste assunto.

 

Para mais informações veja a:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011;

b) Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011.

 

Equipe FISCOSoft  (www.fiscosoft.com.br)

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Comentários

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    1) Qual o prazo para a apresentação da DIRF 2012?
    FISCOSoft
    - A Dirf 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.
    No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.
    Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:
    a) no caso de saída definitiva, até:
    a.1) a data da saída em caráter permanente; ou
    a.2) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
    b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

    2) Qual o prazo para a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
    FISCOSoft
    - A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário de 2011, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I à Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, até o dia 29 de fevereiro de 2012.
    A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente, desde que contenha todas as informações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, dispensada assinatura ou chancela mecânica.
    No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue até 29 de fevereiro de 2012, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
    No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes de 29 de fevereiro de 2012. 

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