O objetivo deste artigo é comentar sobre as novas fichas da DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) ano calendário 2010, que são as de números 36E - Ativo, 37E - Passivo e Patrimônio Líquido e a 38A - DLPA (Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados), considerando os critérios até 31/12/2007, criadas para as demonstrações financeiras e tendo com objetivo o controle dos novos lançamentos da Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 para fins de RTT (Regime Tributário de Transição) e do programa Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Com o advento da Lei nº 11.638/07, iniciou-se a partir de 1º de janeiro de 2008, o processo de convergência da nossa contabilidade aos moldes do IFRS(International Financial Reporting Standards), que certamente trarão benefícios para os profissionais e empresas brasileiras. Recordo-me das dificuldades iniciais que tivemos quando dos registros desses novos lançamentos contábeis principalmente para fins fiscais, pois o fisco não tinha alterado os seus dispositivos legais gerando insegurança para as empresas na questão tributária, apesar da própria lei nº 11.638/07 ter modificado o art. 177 da Lei nº 6.404/76, dispondo que os novos lançamentos para harmonização das normas contábeis não poderiam ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.

Diante das dificuldades encontradas quanto à eliminação desses novos lançamentos contábeis para fins tributários, a Receita Federal institui o RTT (Regime Tributário de Transição) através da MP nº 449/08 convertida na Lei nº 11.941/09, no qual trouxe a possibilidade dos expurgos desses novos lançamentos contábeis para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Para os anos-calendário de 2008 e 2009 o RTT foi optativo, porém a partir de 2010, passou a ser obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.

Desde a implantação do RTT, percebe-se que o fisco está com muitas dificuldades para controlar esses lançamentos do RTT, como por exemplo a criação de novas fichas da DIPJ e o programa Fcont, que estão gerando muitas dúvidas e informações em duplicidade entre as declarações, principalmente para as empresas tributadas pelo lucro real que já estão enviando o SPED, além das dificuldades quanto à reprodução das informações de exercícios anteriores a 2010 dos Balanços e da DLPA para fins de RTT contidos nas novas fichas da DIPJ deste ano. Ora, se o Fisco instituiu o SPED e outros programas para interligar ao mesmo justificando que seria eliminado a redundância de informações para facilitar a vida do contribuinte, parece-nos que no momento não é isto que está acontecendo, que infelizmente causam dificuldades quanto ao entendimento e conseqüentemente levam os contribuintes a cometerem erros nos preenchimentos dessas obrigações acessórias para o fisco, além da própria dificuldade de auditoria por parte do fisco para identificar se o problema é de sonegação ou de erros.

Elaborei abaixo uma alternativa como o Fisco poderia controlar esses lançamentos na DIPJ para fins de RTT sem a necessidade da criação do programa Fcont e outras fichas já criadas na DIPJ.



 


Ficha "X" - Balanço e DRE para Fins de RTT
Discriminação das Contas  2010 - Novos Critérios Eliminações para Fins de RTT  Eliminações para Fins de RTT  2010 - Critérios até 31-12-2007 
   Saldos  das Fichas 36A, 37A, 4A,5A e 6A     Débito          Crédito  Saldo após Eliminações para fins de RTT
 ATIVO        
 Imobilizado      25.000,00       25.000,00
 (-) Redução ao valor recuperável de ativo imobilizado      (1.000,00)    1.000,00    -
 ATIVO      24.000,00    1.000,00    25.000,00
         
 PASSIVO + PL      20.000,00      20.000,00
         
 DRE        
Redução ao valor recuperável de imobilizado       1.000,00   1.000,00 -
DRE (Lucro)       4.000,00    1.000,00   5.000,00





















 

 

 

 

 

 

 

NOTA: Eliminações para Fins de RTT: Campos para digitação (débito e crédito), abertura de abas para fins de lançamentos dos tipos "N" e "F" dos conceitos extraídos do Programa Fcont (Ex. eliminação de R$ 1.000,00 ref. a redução ao valor recuperável de imobilizado (impairment).
Observem que de forma simples e sem a necessidade da criação de tantas fichas na DIPJ e do programa Fcont, o Fisco poderia dispor de todos os detalhes para identificação dos efeitos desses lançamentos na DRE, no balanço Patrimonial, na apuração para fins de ajustes do lucro líquido contidos nas fichas do IRPJ (Ficha 09) e a CSLL (Ficha 17) para fins do RTT e o controle desses saldos patrimoniais para os próximos exercícios. Também seria útil para o fisco, pois teria uma visão bem mais clara quanto às futuras definições desses lançamentos contábeis para fins de RTT se seriam definitivos ou temporários, que ainda estamos aguardando uma definição acerca desse assunto.

Em resumo, com todas essas mudanças, nós profissionais podemos contribuir muito para que o fisco consiga melhorar e aperfeiçoar seus controles eletrônicos e certamente todos nós (fisco e contribuinte), sairemos ganhando.

 

José Joaquim Filho


http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/dipj2011-novas-fichas-do-balanco-para-fins-de-rtt/55447/

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