Por Jurânio Monteiro


Desde a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED com a publicação do Decreto nº 6.022/2007 e suas alterações, as rotinas fiscais das empresas se alteraram, consideravelmente, e estas passaram a escriturar e informar instantaneamente suas operações mercantis e de serviços.

A reboque deste novo cenário e baseado nas premissas do SPED - que prevê o compartilhamento das informações e redução de custos para o contribuinte - as empresas em geral aguardaram, ansiosamente, que as informações enviadas em duplicidade – ou até mesmo em triplicidade – iniciassem o processo de consolidação sob um único leiaute e obrigação acessória. Afinal de contas, quem – lucidamente – se interessaria por um cenário onde a mesma informação é gerada e transmitida ao fisco diversas vezes, em leiautes distintos?

A resposta à pergunta anterior tem sido respondida em doses homeopáticas, até o momento e considerando a totalidade das informações que são transmitidas. Ao invés de um movimento único e estruturado de descontinuidade das obrigações com duplicidade de dados, o fisco tem dividido este processo em ondas. E não poderia ser diferente, ao contrário do que o contribuinte imagina.

Vamos considerar um cenário bastante realista e presente nas empresas: a troca de ERP. Sempre que um novo sistema de gestão é implantado na empresa, é comum haver um período em que as duas soluções – a nova e a antiga – operam concomitantemente, pois somente desta forma a empresa poderá aferir a qualidade das informações geradas pelo novo sistema, em comparação com os dados que são idênticos no sistema anteriormente utilizado. Esta fase é chamada de protótipo.

A partir deste exemplo, fica mais fácil entender a estratégia do fisco, no que diz respeito à descontinuidade de obrigações acessórias - uma ou mais - que foram incorporadas pelo SPED: o fisco precisa garantir a igualdade das informações, independente dos leiautes. Somente a partir desta etapa é que o fisco terá segurança para desobrigar os contribuintes da entrega de obrigações concorrentes.

Partindo deste princípio, é importante ter presente que esta etapa somente estará totalmente concluída com a participação ativa de cada um dos contribuintes, pois não basta a sua empresa entregar as informações solicitadas com qualidade. O mercado alvo do fisco, como um todo, é que precisa garantir esta qualidade e dar subsídios para a descontinuidade de obrigações acessórias que, em alguns casos, falam muito e não dizem nada.

Ou seja: a força está com você.

*Diretor de Serviços da GSW RS, palestrante, colaborador do blog do José Adriano, especialista em projetos fiscais digitais e participante ativo em comunidades de discussão do SPED desde 2007.

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