A norma em referência esclareceu que, para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício, não poderá fazê-lo acumuladamente fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem, tampouco os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente através da utilização de taxas superiores às máximas permitidas.

(Solução de Consulta Cosit nº 176/2014 - DOU 1 de 16.07.2014)

Fonte: IOB Online

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