Caros,

Bom dia!

 

Publicado no D.O.U. de hoje a INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011, prorogando o prazo para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de
entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a
fatos geradores ocorridos nos meses de
abril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.
273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF No- 587, de 21 de dezembro de 2010, e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro
de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de
agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos
nos meses de abril e maio de 2011.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos
casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total
que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

 

.....

 

 

 

Atenciosamente;

 

Flávio Pitta

 

 

 

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