Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a Declaração País-a-País.

O Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), foi coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o principal objetivo de estudar medidas de combate à evasão e à elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.

A Declaração País-a-País é um dos compromissos assumidos pelo Brasil no Projeto BEPS. Consiste num relatório anual por meio do qual esses grupos deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deverá identificar as jurisdições nas quais os grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos permanentes, e as atividades econômicas que desempenham.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 21 de novembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet. 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/novembro/receita-federal-abre-consulta-publica-sobre-declaracao-pais-a-pais?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+08+de+novembro+de+2016

Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 11/2016, clique aqui.

Para acessar o Formulário Consulta Pública RFB, clique aqui.

Observação: O formulário deverá ser anexado a mensagem eletrônica para o endereço consultapublica@receita.fazenda.gov.br com o assunto: CP-RFB nº 011/2016 – IN RFB sobre Declaração País a País

Seta Avancar Prazo:  07/11/2016 a 21/11/2016

http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/consultas-publicas-e-editoriais/consulta-publica/edicao-de-instrucao-normativa-dispondo-sobre-a-obrigatoriedade-de-prestacao-das-informacoes-da-declaracao-pais-a-pais

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