Foram publicados no DOU de hoje, 05/10, os AJUSTES SINIEF abaixo relacionados que ajustam a legislação ou trazem inovações sobre a emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA e CUPOM FISCAL
ELETRÔNICO:


AJUSTE SINIEF Nº 8: trata das informação no arquivo XML transmitidas na autorização de uso, do Registro de Saída quando não constarem informações sobre data e hora do envio na nota fiscal - entra em vigor em 1º de janeiro de 2012

AJUSTE SINIEF Nº 10: trata da concessão de uso e suas implicações, autoriza Estados a firmarem protocolos para utilização do Ambiente Nacional, trata da denegação da NF-e, da autorização de NF-e em contingência e do uso exclusivo da carta de correção eletrônica a partir de 1º de julho de 2012


AJUSTE SINIEF Nº 12: autoriza os estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituir o Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT), modelo 59 e regulamenta sua aplicação

 

Mazé, Fatto Consultoria
www.fattoconsultoria.com.br

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Comentários

  • Em 26/10/2011 o Ajuste Sinief no. 8/2011 foi REVOGADO NA 166ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (VIRTUAL) DO CONFAZ.

     

    A validade jurídica só ocorrerá após a publicação no DOU.

  • CONFAZ - NF-e e EFD - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência, carta de correção e ingresso do Distrito Federal na escrituração digital nacional

     

    Foram publicados no Diário Oficial de hoje (5.10.2011) diversos Ajustes e Convênios. Dentre eles destacamos os Ajustes nºs 8, 10 e 13, que tratam da NF-e e da EFD, conforme tratado abaixo. 

     

    Nota Fiscal Eletrônica - Registro de Saída, Autorização de Uso, denegação, contingência e carta de correção

    Os Ajustes Sinief nºs 8/2011 e 10/2011 alteraram o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o DANFE, para tratar sobre: a) o Registro de Saída, com efeitos a partir de 1º.1.2012; b) a Autorização de Uso; c) a denegação da NF-e em decorrência de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada; d) a transmissão do arquivo pelo Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC); e) o momento da emissão da NF-e em contingência; f) a vedação à utilização de carta de correção em papel a partir de 1º.7.2012.

    No que se refere ao Registro de Saída, deverá atender ao leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, e ser transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, observados os seguintes requisitos:

    a) deve conter a assinatura digital do emitente certificada por entidade credenciada pela  Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital;

    b) deve ser transmitido por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.

    No tocante às informações sobre a data e a hora de saída, e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NF-e deverão ser comunicadas através de Registro de Saída. Caso a data e a hora de saída não constem no arquivo XML, nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido, será considerada como data de saída, a data de emissão da NF-e.

    Por fim, foi estabelecido que não poderão ser impressas no DANFE, nem apostas por qualquer outro meio, informações que não constem do arquivo da NF-e, ou de seu respectivo  protocolo de autorização, ou do Registro de Saída.

    EFD - Distrito Federal - Exclusão das disposições que tratam das condições para ingresso na escrituração digital nacional

    O Ajuste Sinief nº 13/2011, alterou o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, para excluir o Distrito Federal, que possui sistema próprio de escrituração digital, das disposições relativas às condições para ingresso na escrituração digital nacional.

    Para mais informações veja:

    a) Ajustes Sinief nº 8/2011;

    b) Ajuste Sinief nº 10/2011;

    c) Ajuste Sinief nº 13/2011.

     

    Equipe FISCOSoft 

     

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    FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais - Imposto de Renda, ICMS, REFIS, ISS, IPI, PIS, SIMPLES, Cofins, IOF, Legislação e Jurisprudência
  • Pessoal,

    Foi publicado o Ajuste sinief 8/2011, que estabelece a obrigatoriedade da data de saída no arquivo .xml ou no registro de saída.

    veja no link http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-ajuste-sinief-8-2011-da...

     

    Abraços 

    Jorge Campos

     

    Fonte: SPED Brasil

    http://www.spedbrasil.net/?xg_source=msg_mes_network

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