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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências.

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Seção VIII
Das Disposições Transitórias

Art. 56. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:

I - adaptarem os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários para a apuração dos citados tributos;

II - compartilharem os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 1o Para fins do caput, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1o de janeiro de 2

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As famílias mais pobres ou inscritas em programas sociais poderão receber de volta 50% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal) paga nas contas de luz, água, esgoto e gás encanado. A proposta consta do projeto complementar de regulamentação da reforma tributária, enviado na quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

Em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado pelos estados e pelos municípios, a devolução ficará em 20% sobre as contas desses serviços. O ressarcimento também beneficiará apenas famílias de baixa renda. No caso do botijão de gás, a devolução será de 100% da CBS e 20% do IBS.

Chamado de cashback (ressarcimento de tributos em dinheiro), o mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária para tornar mais progressiva a tributação brasileira, com os mais pobres pagando proporcionalmente menos impostos em relação aos mais ricos. O cashback permite que benefícios tributários se concentrem na população de baixa renda, sem que ta

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Dando continuidade ao processo de unificação do ambiente de HOMOLOGAÇÃO da SVAN (ambiente que autoriza para contribuintes da SEFAZ MA) e SVC-AN (ambiente de contingência para as SEFAZ que autorizam na SVRS e SEFAZ RS), informamos que as URLs abaixo serão descontinuadas a partir do dia 16/07/2024:

 
Assim, os usuários devem atualizar seus sistemas de HOMOLOGAÇÂO, até 15/07/2024,  para utilizar as seguintes URLs :
 
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A tributarista Luciana Mundim tomou posse, nesta quinta-feira (11/4), no cargo de secretária de Estado adjunta de Fazenda. Ela foi recepcionada no Gabinete da SEF, na Cidade Administrativa, pelo secretário Luiz Claudio Gomes e pela superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Blenda Couto. Bastante conhecida por sua atuação no Direito Tributário e pela longa relação que possui com a Fazenda, foi cumprimentada também pelos servidores com os quais fez os primeiros contatos, na chegada.

Em suas palavras iniciais como secretária adjunta, Luciana Mundim destacou a vontade de trabalhar para fazer um Estado cada vez melhor para a sociedade mineira.

"Eu sempre estive do mesmo lado do balcão, que é o estado de Minas Gerais. Tenho três filhos e quero garantir um bom estado para eles, aconteça o que for. Quero fazer a minha parte", destacou.

Primeira mulher a ocupar a função, ela lembra que também foi a pioneira como presidente do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais (CCMG).

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Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF

Versão 10.0.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção da execução das regras de validação do registro X280.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituraca

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Questionamentos mais frequentes

 

Pergunta 01: Quais as implicações da extinção de certificados do tipo A1 utilizados em sistemas de emissão de documentos fiscais?

Os certificados do tipo A1 emitidos para empresas (PJ) serão substituídos pelos certificados de Selo Eletrônico, gerados exclusivamente em hardware. Os certificados de Selo Eletrônico poderão ser gerados e utilizados em nuvem, por meio dos Prestadores de Serviço de Confiança (PSC) de armazenamento de chaves privadas, conforme regulamento descrito no DOC-ICP-17, bem como, em tokens e cartões criptográficos ou em HSM (Hardware Security Module) locais, ou seja, nas instalações físicas locais da PJ titular do certificado de Selo Eletrônico.

A geração e o armazenamento em nuvem ou em HSM de certificados digitais

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Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientatva para situação de contingência N° 02/2024 com esclarecimentos sobre o recolhimento de FGTS via Conectividade Social para a Administração Pública.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

NOTA ORIENTATIVA PARA SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA Nº 02/2024

Define procedimentosexcepcionais parao recolhimento de valores de FGTS relativos a períodos de referência anteriores à implementação do FGTS Digital informados na competência em que se tornarem exigíveis, em decorrência de conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.

1. O artigo 26, §2º, II da Portaria MTE nº 240/2024, de 29 de fevereiro de 2024, prevê que o sistema FGTS Digital permitirá o recolhimento de valores devidos sobre fatos geradores ocorridos em data anterior à de operação efetiva do sistema (03/2024), desde que declarados nos termos do art. 17 e da alínea "g" do inciso I do art. 18 da referida

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DC-e - Disponibilizado o Portal Temático

Está disponível no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos a área temática dedicada a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DCe. Nesta área poderá ser encontrado material técnico como Manuais e Schemas, Legislação, Notícias e serviços relacionados ao documento fiscal.

 https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DCE/Noticias/2923

 

Acesse em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce

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Publicação da Versão 10.0.6 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670.

2 - Correção das regras de habilitação de campo do registro X370.

3 - Retirada da chave do registro X370.

4 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escriturac

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Dispõe sobre a regulamentação das operações de importação e exportação e regimes tributários e aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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