Iniciou esta discussão. Última resposta de PAULO ELIAS 23 Nov, 2010. 1 Resposta 0 Curtiram isto
Senhores,Somos atacadista e compramos mercadoria que estão na ST de fora do Estado, aplicamos o Art. 426-A e recolhemos em GNRE ao Estado de São Paulo.No livro Fiscal lançamos 1.403 e os valores em…Continuar
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