Prezados(as) Colegas.
Sei que para solicitar Suspenmsão do Pis e da Cofins nas aquisições, a empresa deve comprovar que seu faturamento é superior à 70% destinado à Exportação, além de ter um"ok"(Diferimento escrito) da Receita Federal e divulgação no Diário Oficial... mas para os casos de Suspensão do IPI nas aquisições de MP, Embalagem e Intermediários na produção de produtos com NCM Alíquota Zero, Isentos ou NT. O procedimento seria o mesmo? Entrar com pedido e aguardar o ok da Receita?
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Permalink Responder até EMERSON LUIS PAUFERRO em 12 janeiro 2012 at 10:21
Prezados, o entendimento para a Suspensão do IPI segue as mesmas características do Pis e do Cofins... Declaração aos Fornecedores, Comunicado à Receita Federal e Divulgação no Diário Oficial. Instruções através da IN 948/2009.
Emerson Pauferro
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