Consulta enviada em 08/02/2012 a SET/RN

Bom dia,

O estoque informado no informativo fiscal e SPED EFD ICMS/IPI é para ser informado a preço de Custo ou Compra?

Custo = compreende, além do preço pago ao fornecedor , as despesas de transporte e de seguro até a entrega dos bens no estabelecimento do adquirente, os impostos não recuperáveis pagos na aquisição ou na importação e os gastos com desembaraço aduaneiro ( RIR/1999 , art. 289 , §§ 1º a 3º).

Compra = Valor pago ao fornecedor.

Desde já agradeço a atenção.

Tags: EFD ICMS/IPI, Inventário, SPED

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Respostas a este tópico

Bom dia Consulente,

o valor unitário do item do Registro H010 – Inventário representa o valor de cada unidade de mercadoria, devendo, em qualquer hipótese, integrar o montante do ICMS incluso no preço de aquisição, e:

1 - se estabelecimento comercial, deve ser lançado pelo custo de aquisição, incluindo-se o valor do frete;

2 - se estabelecimento industrial, pelo custo de fabricação, sendo que, no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, o valor será o de seu preço de custo.

Cordialmente,

--

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização
Secretaria da Tributação
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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