De: Miguel 
Enviada em: 12 de fevereiro de 2010 11:06
Para: Jose Adriano
Assunto: DANFE Importação

Olá Jose Adriano, td bem?
 
Vc sabe me informar qual procedimento legal a ser adotado no caso de um DANFE de importação que devemos Inutilizar já passado 168
horas?????

É SP, não houve circulação com este DANFE, foi emitido um novo DANFE  para circulação e este esqueceram de cancelar no prazo. 
 
Grato pela colaboração.
 
Abraços!
Miguel.

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Respostas a este tópico

Um outro colega (Clayton) fez o seguinte questionamento a SEFAZ-SP:
"Por falha de procedimentos emitimos nf-e referente a importação, que posteriormente foi cancelada e reemitimos outra NF-e. No livro de entradas consta o cancelamento da primeira NF-e, porém rejeitada pela Sefaz-SP pelo motivo do cancelamento exceder há mais de 7 dias ou 168 hs. Como solucionar o problema ?"

Em 21/09/2009 a SEFAZ-SP respondeu que:
"Prezados Senhores, após a circulação da mercadoria ou após 7 dias a NFe não pode de fato ser cancelada. O que é possível fazer é estornar o débito de uma nota de entrada e lavrar um Termo no Livro Modelo 6 explicando o ocorrido, contudo, aquela nota sempre constará na base de dados da Sefaz e o destinatário poderá ter problemas. A empresa pode fazer uma auto-denúncia para resguardar a si ao destinatário.
Att,
Equipe NFe - Regional
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"

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