Um outro colega (Clayton) fez o seguinte questionamento a SEFAZ-SP:
"Por falha de procedimentos emitimos nf-e referente a importação, que posteriormente foi cancelada e reemitimos outra NF-e. No livro de entradas consta o cancelamento da primeira NF-e, porém rejeitada pela Sefaz-SP pelo motivo do cancelamento exceder há mais de 7 dias ou 168 hs. Como solucionar o problema ?"
Em 21/09/2009 a SEFAZ-SP respondeu que:
"Prezados Senhores, após a circulação da mercadoria ou após 7 dias a NFe não pode de fato ser cancelada. O que é possível fazer é estornar o débito de uma nota de entrada e lavrar um Termo no Livro Modelo 6 explicando o ocorrido, contudo, aquela nota sempre constará na base de dados da Sefaz e o destinatário poderá ter problemas. A empresa pode fazer uma auto-denúncia para resguardar a si ao destinatário.
Att,
Equipe NFe - Regional
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"