Boa Tarde,
Foi publicado no dia 18/01/2012 a Portaria nº 007 que disciplina os contribuintes para que a partir de 01/02/2012, algumas classificações fiscais deverão informar em sua nota de venda a unidade de medida correspondente.
Em nosso caso, nossos clientes trabalham com produtos na posição 1.3 (1.3 Bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 litro (l) ) do anexo único desta portaria, ela está bem clara em seu Artigo 1º onde diz que na Emissão de Documentos Fiscais deverá ser informado esta unidade.
Minha dúvida é a seguinte:
Embora esteja claro que somente nas notas fiscais a nossa dúvida é em relação aos arquivo magnéticos gerados pelas empresas, neles podemos continuar mandando como está hoje (Un,Cx) ou teremos que mandar litro (I) ?
Alguem sabe algo:?
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