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Permalink Responder até José Antunes Coelho em 28 dezembro 2010 at 13:41
Oi, eu ainda não estou usando NF-e,somente a partir de março, mas já fiz alguns testes com avesão 1 e a 2.0. Tenho quase certeza de que vc. poderá colocar o CST 99 - Outras Operações.
José Antunes
Permalink Responder até Andreia Rodrigues em 28 dezembro 2010 at 15:41
Pessoal,
Existe uma Nota Técnica para optantes do simples nacional em:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2009/se...
Andreia
José Antunes Coelho disse:
Oi, eu ainda não estou usando NF-e,somente a partir de março, mas já fiz alguns testes com avesão 1 e a 2.0. Tenho quase certeza de que vc. poderá colocar o CST 99 - Outras Operações.
José Antunes
Boa noite Flávio, sou meio leiga nestas questões de NFe x ECF, ainda tenho dúvidas, tenho um cliente que emite venda 5102 na NFe e tambem vende no cupom fiscal, minha pergunta seria para toda NFe emitida, independente do CFOP deve ser emitido o cupom? Ou existem CFOP's especificos para gerar esses cupons? Como fica o sintegra em relação a NFe? Espero ter sido clara na pergunta.
Obrigada
Lucia MartinsFLAVIO PITTA disse:
Ismael,
São documentos fiscais distintos.
A NFe, modelo 55, substitui apenas a NF modelo 1 ou 1A.
Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS.
Posto isso, o estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.
Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.
Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.
Veja o artigo do RICMS
Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)
Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67,
Permalink Responder até Vanessa Paula Bazzo em 13 janeiro 2011 at 10:30
Aproveitando, preciso esclarecer uma dúvida sobre NFe ou NF referente Cupom Fiscal
Permalink Responder até Fabiana Oliveira em 23 fevereiro 2011 at 16:06
Permalink Responder até Denise Leão Menezes Andrade em 3 março 2011 at 0:15
Ola,continuando nesse assunto de ecf x nfe ,como fazer no meu caso, que fazemos vendas a prazo?ao fazer a venda o programa emite o ecf mas a nfs que preciso tirar será para empresas com inscrição.
O meu contador diz que não pode ser tirado ecf,mas se não tirar não tem como gerar a venda no meu sistema.
Permalink Responder até JANEIDE SOUTO em 15 março 2011 at 12:10
Bom dia, a empresa que trabalho emite NF-e para todas as operações. E ECF para as vendas e também emite NFe. Ainda estou com dúvida. Segundo a SEFAZ-RJ preciso cadastrar o PAF-ECF, que determina que não poderei ter outro software em uso. O que fazer ? Meus clientes não aceitarão Cupom fiscal. Devo emitir o Cupom fiscal e depois emitir a NFe com todas as alterações de CFOP (5929). Tenho que solicitar a empresa do sistema que altere tudo para esta nova situação. Aguardo orientação. Desde já agradeço. Janeide.
Permalink Responder até José Antunes Coelho em 15 março 2011 at 18:28
Janeide, qual a atividade da sua empresa? Vc. diz que ela emitie NFe e também venda a consumidor final através de ECF. É isso mesmo?. Quando a SEFAZ diz que vc. não poderá ter outro software, ela está se referindo ali na frente de Caixa, nos PDVs.Assim eu entendo. Você poderá emitir NFe sim desde que seu software de retaguarda (SG) faça a baixa de estoque e registre os impostos conforme exige a legislação.
Att.
José Antunes
Permalink Responder até JANEIDE SOUTO em 17 março 2011 at 16:53
Janeide, qual a atividade da sua empresa? Vc. diz que ela emitie NFe e também venda a consumidor final através de ECF. É isso mesmo?. Quando a SEFAZ diz que vc. não poderá ter outro software, ela está se referindo ali na frente de Caixa, nos PDVs.Assim eu entendo. Você poderá emitir NFe sim desde que seu software de retaguarda (SG) faça a baixa de estoque e registre os impostos conforme exige a legislação.
Att.
José Antunes
Permalink Responder até diana da mota oliveira em 15 agosto 2011 at 14:44
Boa tarde!
Tenho um fornecedor que emite NF-e e cupom fiscal, supondo que quando vendem a pessoa juridica (material destinado à industrialização) a mesma solicita a NF-e (para fazer uso do crédito do ICMS), é obrigatório emitir o cupom fiscal referente a esta nota?
Pois quando recebemos a nf-e com cfop 5.929 ficamos sem o destaque do imposto!!
Qual o procedimento correto?
Precisamos do crédito do imposto!
Obrigada!
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