O SINIEF 12, de 25/09/09 diz que os campos motivo, data, hora, minuto e segundos da contingência deverão sair impressos no DANFE a partir do dia 01/04/2010.
Porém temos o ATO COTEPE/ICMS 49, de 27/11/2009, dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05, tendo este o Manual aprovado: Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006 - Dezembro 2009, entrada em vigor em 01/10/10, podendo o contribuinte utilizar até a data o Manual 3.0
A dúvida em questão é:
- motivo, data, hora, minuto e segundos que deverão ser impressos no DANFE caso entre em CONTINGÊNCIA é obrigatório em que data?
De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo [mailto:sefaz@fazenda.sp.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 10 de março de 2010 17:28
Assunto: Contingência - 3874974
Resposta da Mensagem 3874974
Prezado Sr.,
Publicado o Manual de Integração 4.0.1 alterado pela Nota Técnica 2009.006. Início de vigência: 01/04/2010. Atenção: o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 30 de setembro de 2010.