Está chegando o prazo para atendermos as exigências do AJUSTE SINIEF 16 de dezembro de 2010, porém estamos com algumas duvidas em virtude do trecho a seguir contido no texto do ajuste "fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e quando o produto comercializado possuir código de barras ":
Algum membro do blog poderia nos ajudar respondendo as perguntas abaixo?
-Quando se diz produto comercializado, está falando que esta exigência será apenas para as operações de venda? (Se positivo esqueçam as demais perguntas, se negativo por favor, continuem a responder)
-Para as operações de devoluções de compras que possuem códigos de barras, será obrigado a informar os códigos de barras? se positivo, quais códigos deverão ser informados? os códigos do fornecedor?
-Quando um material for adquirido possuir código de barras, e este tiver que ser remetido para conserto, também será obrigado a informar o código de barra?