Realizamos a venda de dois produtos distintos, com seus respectivos códigos de barras estampados nas embalagens de venda (ex: carne bovina e carne suina).
Os produtos são vendidos em unidade de caixa, isto é a menor unidade de venda é uma caixa, onde contém xx embalagens (ex: 24 embalagens de 240 g ou 06 embalagens de 720 g).
Portanto temos dois códigos de barras: uma da embalagem unitária (varejo) e outra da caixa (atacado).
Ocorre que estamos praticando para alguns casos uma composição da caixa de forma mista, isto é uma caixa pode conter ambos os produtos (50% carne bovina e 50% carne suína).
Das dúvidas:
a) Gostaria se saber se existe a possibilidade de informar os códigos EAN tributáveis em número superior a 1 item por caixa?
b) Na sua imposssibilidade, qual conceito padrão poderia ser adotado?
c) Uma alternativa,seria descrever produtos de forma unitária e informar uma única caixa para fins de transporte (neste caso a unidade de venda passaria a ser por embalagem e não por caixa).
d) Na venda por caixa mista, haveria algum problema a nível de SPED Fiscal?
e) Para fins de codificação das caixas foram adotados os mesmos critérios das embalagens individuais, isto é foi adotado o EAN 13 e não DUN, haveria algum problema fiscal na sua manutenção?
Grato
Tags:
Olá Cosmo, veja se este documento abaixo produzido pela GS1 Brasil pode ajudá-lo:
Abraços.
Permalink Responder até Cosmo Luiz de França em 9 janeiro 2012 at 9:24
Muito obrigado!
© 2012 Criado por José Adriano.
Ativado por